Este trabalho é o resultado de uma preocupação que surgiu durante o curso de graduação em Direito na Universidade Federal de Uberlândia, com foco em abordagens do tema em trabalhos forenses e ensaios jurídicos. Elaborado com entusiasmo e baseado na experiência com uma matéria complexa e debatida por renomados especialistas da ciência jurídica ao longo dos séculos, este estudo não deixa de ser original e específico sobre o assunto. A ênfase na discriminação do imóvel, conforme exigido no art. 500 do Código Civil Brasileiro de 2002, permite estabelecer um maior número de casos na categoria de venda, ampliando a compreensão das possibilidades de compradores ou vendedores de imóveis reivindicarem seus direitos em juízo. O avanço doutrinário proposto neste trabalho reflete um estudo detalhado de aspectos específicos das disposições legais, contemplando a discriminação do objeto da compra e venda segundo seu sentido científico e considerando que, mesmo que a discriminação seja feita com rigor técnico, ainda pode haver situações em que a venda não seja reconhecida. A criatividade aplicada ao tema não visa alterar seu contorno, mas sim revelar o que a lei parece indicar de forma clara.